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Assembleia dos Deputado Estaduais -ALERJ |
Mas afinal, o que
faz um Deputado Federal?
Um Deputado Federal
trabalha na Assembléia Legislativa e cria novas leis, acrescenta
emendas(partes) a leis antigas, revoga (retira) leis que não atendem mais aos
cidadãos. Isso quer dizer que ele
legisla.
O Deputado Federal
também tem poder de investigar o que acontece nas contas do estado. O que isso
quer dizer? Quer dizer que além elaborar leis, eles tem que verificar o
andamento do gasto público, até mesmo intervindo com investigações
complementares por meio de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para
verificar com mais profundidade o que está ocorrendo. Eles tem obrigação de
manter o poder executivo(governador) no rumo certo, evitando gastos
desnecessários e verificando para onde o dinheiro está indo.
Além dessas funções,
o Deputado Federal tem o poder de autogestão. O que isso quer dizer? Simples,
quer dizer que eles podem mexer no regulamento deles (podem dispor sobre seu
regimento interno), no regulamento da polícia e serviços administrativos de sua
secretaria e prover cargos na
Casa(distribuir cargos dentro da quota que recebe).
Eles também analisam
o que está acontecendo nos municípios e intervem (se metem na situação ajudando
ou impedindo que façam alguma coisa) quando necessário.
Cada estado tem no
mínimo 24 e no máximo 94 deputados estaduais. Esse número é proporcional à
população do estado e ao número de deputados federais que ele tem.
Quais são os
direitos de um Deputado Estadual?
Ele tem direito a
remuneração, por isso recebe um salário, além do salário, ele conta com outros
benefícios como a verba indenizatória. Ela contempla gastos com transporte,
moradia, saúde.
O Deputado Estadual
não pode sofrer ameaça judicial por causa de suas opiniões, palavras e votos no
exercício de seu mandato (enquanto for Deputado Estadual ou tiver um cargo
público), ele não pode ser preso, a não ser em flagrante de crime que não tem direito
a fiança.
Os Deputados podem
afastar-se do cargo sem perder o mandato, nos seguintes casos:
- quando é investido no cargo de Ministro, Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, Chefe de Missão Diplomática Temporária;
- quando obtém licença médica ou sem vencimentos.
Quantas vezes já
ouvimos falar em Decoro? Pois bem, eles tem que manter o Decoro.
Decoro parlamentar é
a conduta que deve ser adotada pelos Deputados. Considera-se contrário ao
decoro parlamentar a utilização de expressões que configurem crime contra a
honra ou que incentivem a prática de crime e, ainda:
- abuso de poder;
- recebimento de vantagens indevidas;
- prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções;
- prática de atos de violência física ou moral nas dependências da Casa;
- revelar o conteúdo de debates considerados secretos pela Assembléia, pela Mesa Diretora ou por Comissão;
- faltar, sem justificativa, a dez sessões ordinárias consecutivas ou a quarenta e cinco intercaladas, dentro da sessão legislativa (ou seja, no período de um ano).
Em alguns casos,
eles podem perder o mandato.
- infringir qualquer proibição constante da Constituição Estadual;
- faltar com o decoro parlamentar;
- perder ou tiver suspensos seus direitos políticos;
- não comparecer, em cada sessão legislativa, a um terço das sessões ordinárias, exceto quando estiver de licença ou em missão;
- quando a Justiça Eleitoral determinar;
- quando for condenado por crime.
Em alguns casos a
perda de mandato é declarada pela Mesa Diretora mas, em geral, o Deputado só
perde o mandato por voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa,
sendo-lhe assegurada ampla defesa.
Em caso de perda de
mandato, que assume é o suplente.
Suplente é o
candidato que teve uma boa colocação e pode ser chamado para assumir o cargo,
no período da legislatura, em substituição do titular, de acordo com a ordem de
colocação na votação (eleição). O suplente do Deputado é convocado para
assumir o lugar do titular nos seguintes casos:
- quando a licença do titular for superior a cento e vinte dias;
- quando ocorrer a vacância do cargo, isto é, nos casos de falecimento, renúncia ou perda de mandato;
- quando o titular for investido nos cargos de Ministro, Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, Chefe de Missão Diplomática Temporária. Nesses casos, quando o titular assume qualquer desses cargos, o seu suplente o substitui, não havendo perda de mandato do titular.
Tem algumas
particularidades na Casa do Deputado:
Líderes de Partidos
Líder é o Deputado
que fala pela bancada do partido a que pertence, ou do Bloco Parlamentar, mesmo
que ele seja o único representante. O Líder é escolhido entre Deputados do
Partido ou do Bloco Parlamentar e permanece na função até que seja feita nova
indicação. O Líder de partido não pode integrar a Mesa Diretora.
Bloco Parlamentar
É o conjunto de
partidos que se unem sob uma liderança comum, formando um bloco com, no mínimo
três Deputados.
Com essas
informações podemos ver o grande grau de responsabilidade que tem um Deputado
Estadual. Então, para votar, é útil manter os olhos e ouvidos abertos.
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