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Bom dia leitores,
Gostaríamos de pedir que vocês alem de ler postassem aqui na parte de comentários, sobre que assuntos vocês gostariam de ler, nos ajude a melhorar nosso editorial!!

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Editores Politicagem popular

terça-feira, 17 de março de 2015

Para que serve um Deputado Estadual?

Assembleia dos Deputado Estaduais  -ALERJ
Um Deputado Estadual é eleito pelo voto e tem quatro anos de legislatura (governo).

Mas afinal, o que faz um Deputado Federal?
Um Deputado Federal trabalha na Assembléia Legislativa e cria novas leis, acrescenta emendas(partes) a leis antigas, revoga (retira) leis que não atendem mais aos cidadãos.  Isso quer dizer que ele legisla.
O Deputado Federal também tem poder de investigar o que acontece nas contas do estado. O que isso quer dizer? Quer dizer que além elaborar leis, eles tem que verificar o andamento do gasto público, até mesmo intervindo com investigações complementares por meio de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para verificar com mais profundidade o que está ocorrendo. Eles tem obrigação de manter o poder executivo(governador) no rumo certo, evitando gastos desnecessários e verificando para onde o dinheiro está indo.
Além dessas funções, o Deputado Federal tem o poder de autogestão. O que isso quer dizer? Simples, quer dizer que eles podem mexer no regulamento deles (podem dispor sobre seu regimento interno), no regulamento da polícia e serviços administrativos de sua secretaria e prover  cargos na Casa(distribuir cargos dentro da quota que recebe).
Eles também analisam o que está acontecendo nos municípios e intervem (se metem na situação ajudando ou impedindo que façam alguma coisa) quando necessário.
Cada estado tem no mínimo 24 e no máximo 94 deputados estaduais. Esse número é proporcional à população do estado e ao número de deputados federais que ele tem.
Quais são os direitos de um Deputado Estadual?
Ele tem direito a remuneração, por isso recebe um salário, além do salário, ele conta com outros benefícios como a verba indenizatória. Ela contempla gastos com transporte, moradia, saúde.
O Deputado Estadual não pode sofrer ameaça judicial por causa de suas opiniões, palavras e votos no exercício de seu mandato (enquanto for Deputado Estadual ou tiver um cargo público), ele não pode ser preso, a não ser em flagrante de crime que não tem direito a fiança.
Os Deputados podem afastar-se do cargo sem perder o mandato, nos seguintes casos:
  • quando é investido no cargo de Ministro, Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, Chefe de Missão Diplomática Temporária;
  • quando obtém licença médica ou sem vencimentos.

Quantas vezes já ouvimos falar em Decoro? Pois bem, eles tem que manter o Decoro.
Decoro parlamentar é a conduta que deve ser adotada pelos Deputados. Considera-se contrário ao decoro parlamentar a utilização de expressões que configurem crime contra a honra ou que incentivem a prática de crime e, ainda:
  • abuso de poder;
  • recebimento de vantagens indevidas;
  • prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções;
  • prática de atos de violência física ou moral nas dependências da Casa;
  • revelar o conteúdo de debates considerados secretos pela Assembléia, pela Mesa Diretora ou por Comissão;
  • faltar, sem justificativa, a dez sessões ordinárias consecutivas ou a quarenta e cinco intercaladas, dentro da sessão legislativa (ou seja, no período de um ano).
Em alguns casos, eles podem perder o mandato.
  • infringir qualquer proibição constante da Constituição Estadual;
  • faltar com o decoro parlamentar;
  • perder ou tiver suspensos seus direitos políticos;
  • não comparecer, em cada sessão legislativa, a um terço das sessões ordinárias, exceto quando estiver de licença ou em missão;
  • quando a Justiça Eleitoral determinar;
  • quando for condenado por crime.
Em alguns casos a perda de mandato é declarada pela Mesa Diretora mas, em geral, o Deputado só perde o mandato por voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa, sendo-lhe assegurada ampla defesa.

Em caso de perda de mandato, que assume é o suplente.
Suplente é o candidato que teve uma boa colocação e pode ser chamado para assumir o cargo, no período da legislatura, em substituição do titular, de acordo com a ordem de colocação na votação (eleição). O suplente do Deputado é convocado para assumir o lugar do titular nos seguintes casos:
  • quando a licença do titular for superior a cento e vinte dias;
  • quando ocorrer a vacância do cargo, isto é, nos casos de falecimento, renúncia ou perda de mandato;
  • quando o titular for investido nos cargos de Ministro, Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, Chefe de Missão Diplomática Temporária. Nesses casos, quando o titular assume qualquer desses cargos, o seu suplente o substitui, não havendo perda de mandato do titular.

Tem algumas particularidades na Casa do Deputado:

Líderes de Partidos

Líder é o Deputado que fala pela bancada do partido a que pertence, ou do Bloco Parlamentar, mesmo que ele seja o único representante. O Líder é escolhido entre Deputados do Partido ou do Bloco Parlamentar e permanece na função até que seja feita nova indicação. O Líder de partido não pode integrar a Mesa Diretora.

Bloco Parlamentar

É o conjunto de partidos que se unem sob uma liderança comum, formando um bloco com, no mínimo três Deputados.

Com essas informações podemos ver o grande grau de responsabilidade que tem um Deputado Estadual. Então, para votar, é útil manter os olhos e ouvidos abertos.



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