O Deputado
Federal fiscaliza o Governo Estadual e
também os ministros, vice-presidente e Presidente da República.
Ele também legisla,
isso é criar, modificar e até retirar leis que não servem mais:
Art. 59. O processo
legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à
Constituição;
II - leis
complementares;
III - leis
ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas
provisórias;
VI - decretos
legislativos;
VII - resoluções.
Para isso, eles
devem seguir as seguinte diretrizes:
- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- garantir o desenvolvimento nacional;
- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Ele tem direito a
remuneração e um pacote de benefícios.
Esses benefícios são tratados como reembolso para determinadas despesas
com transporte, impresssões, moradia...
Eles também tem que
manter o decoro! Decoro é o conjunto de regras de conduta estabelecidos pelos
Deputados Federais.
Eles não podem
asfaltar ruas, plantar árvores... Isso faz parte do Poder Executivo.
Na verdade, a
diferença entre os Deputados Federeis e os Estaduais está a que nível ele
legisla. O Deputado estadual, como o nome diz, trabalha quem prol do estado(a
favor do estado), já o deputado federal trabalha em prol do país(em favor do
Brasil).
Ele tem 4 anos de
mandato e não tem limite para reeleições.
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