Aos prefeitos cabe a
administração dos serviços públicos municipais nas áreas da saúde, educação,
transporte, segurança e cultura.
Eles tem mandato de
4 anos e podem ser reeleitos apenas uma vez.
Eles tem o dever de:
- Apresentar projetos de leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis, convocar extraordinariamente a Câmara, quando necessário, e representar o Município em todas as circunstâncias
- Requisitar à autoridade policial mais graduada no Município a força necessária para fazer cumprir a lei e manter a ordem
- Prestar contas de sua administração, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, na Constituição e na legislação específica
Ele tem direito a
remuneração e vários outros benefícios.
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