
Aborto no Brasil
José Roberto Goldim
Atualmente no Brasil o aborto é considerado crime, exceto em duas situações: de estupro e de risco de vida materno. A proposta de um Anteprojeto de Lei, que está tramitando no Congresso Nacional, alterando o Código Penal, inclui uma terceira possibilidade quando da constatação anomalias fetais.
Esta situação já vem sendo considerada pela Justiça brasileira, apesar de não estar ainda legislada. Desde 1993, foram concedidos mais de 350 alvarás para realização de aborto em crianças mal formadas, especialmente anencéfalos . Os juízes inicialmente solicitavam que o médico fornecesse um atestado com o diagnóstico da mal formação, além de outros três laudos para confirmação, um outro laudo psiquiátrico sobre o risco potencial da continuidade da gestação e um para a cirurgia. Ao longo deste período estas exigências foram sendo abrandadas.Em algumas solicitações os juízes não aceitaram a justificativa, e não concederam o alvará tendo em vista a falta de amparo legal para a medida. Em 2000 um advogado entrou com uma solicitação de medida liminar para impedir uma autorização de aborto de bebe anencéfalo no Rio de Janeiro. A mesma foi concedida.
Este tema tem sido discutido desde inúmeras perspectivas, variando desde a sua condenação até a sua liberação inclusive descaracterizando-o como aborto, mas denominando o procedimento de antecipação terapêutica de parto.
A nova redação proposta para o Código Penal, altera todos os três itens, é a seguinte:
- Exclusão de Ilicitude
Art. 128. Não constitui crime o aborto praticado por médico se:
I - não há outro meio de salvar a vida ou preservar a saúde da gestante; II - a gravidez resulta de violação da liberdade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III - há fundada probabilidade, atestada por dois outros médicos, de o nascituro apresentar graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais.
Parágrafo 1o. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro;
Parágrafo 2o. No caso do inciso III, o aborto depende, também, da não oposição justificada do cônjuge ou companheiro.
Os itens constantes no inciso II também merecem algumas considerações. Esta violação da liberdade sexual deverá ser denunciada e registrada junto a uma autoridade competente ? O ato médico de abortar o feto será realizado somente com autorização formal por escrito de um juiz ? Como caracterizar o não consentimento de uma técnica de reprodução assistida se a maioria dos profissionais que atuam na área ainda não tem o hábito de obter um consentimento informado de seus pacientes ?
A probabilidade, e não o diagnóstico conclusivo de lesões no feto, pode levar a algumas situações bastante delicadas. Os médicos que o anteprojeto de lei se refere devem ter familiaridade com a área de diagnóstico pré-natal de anomalias fetais ? O critério de grave e irreversível anomalia física ou mental está restrito a condição da criança imediatamente após o parto ou pode ser ampliada para situações que irão ocorrer a longo prazo ? Um exemplo disto pode ser o diagnóstico preditivo de Doença de Huntington em um feto. Este diagnóstico, que irá manifestar-se somente na quarta década de vida, constitui um motivo para a realização do aborto ? Estas e outras questões devem servir de base para uma reflexão adequada sobre a adequação da realização de abortos eugênicos.
Anteprojeto de Lei que altera dispositivos do Código Penal e dá outras providências.
21 de maio de 2007
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Absurdo é pouco se eu for falar a esse respeito!!
A última vez que eu vi uma reportagem a respeito do aborto foi ano retrasado...
Será sempre necessário que uma personalidade chegue ao país para um tema polêmico ser abordado????
Isso é um ultrage para a sociedade. A cada ano o número de mulheres que morrem devido a abortos mal feitos aumenta! Será que isso não vai mudar? Muitos dizem ser contra, mas se fosse com as filhas dessas pessoas? Já soube de casos que a família adotou a criança e deserdou a filha... Até onde isso é certo ou errado? Meninas de 12 anos grávidas é um absudo na visão dessas pessoas que acham o aborto errado, mas essa mesma pessoa que acha errado pode passar por um caso complicado desse tipo...
Não seria mais condizente com a população que ficasse a critério de cada mulher? Será justo com essas mulheres e com as crianças uma vida medíocre para famílias que não tem recursos? Até que ponto, nesses casos o aborto é desumano? Não é mais desumano ver crianças fazendo malabarismos em sinais? Pensem nisso...
Eu não sou uma pessoa que acredita que o aborto seja a solução de todos os problemas, mas acredito que seja preferível reduzir um pouco o trabalho do conselho tutelar em casos de maus tratos a criança e ao adolescente. O aborto depende da mentalidade de quem o fez e posso apostar que a mulher que passou na mão de um desses açougueiros não vai parar lá novamente...
Peço encarecidamente que o nosso governo se posicione melhor, já que a população aumenta dia após dia e os casos só irão aumentar!
O aborto é sujo, feio, degradante, humilhante, horripilante... Existem várias formas de prevenção não só quanto a gravidez, mas também as DSTs. É preferivel previnir que "remediar". A situação das mulheres que chegam a efetuar tal prática é inegavelmente relevante, já que muitas passam por um período de depressão no princípio da gestação. Clinicamente falando a maioria acaba se arrependendo. Esse assunto se torna delicado quando você olha para o lado e vê uma amiga que não tem recursos, família, o marido morre, não deixa coisa alguma para ela e ainda tem uma gravidez no começo... Como ela arrumaria um emprego? Você a auxiliaria? Acredito que quando se quer, se corre atrás... Mas infelizmente nem todos pensam assim... Essa minha amiga optou pelo aborto... E faleceu na operação... Soube disso fazem algumas semanas. Por isso, para quem ler este artigo, peço que reflita... A vida tem preço? Eu acredito que não. Então pensem bem antes de optarem pelo sim ou não quanto ao aborto... Eu digo não para quem quer fazer... Mas infelizmente devo dizer sim a legalização. Mas para isso deveria ser feito um trabalho mais intensivo na prevenção da gravidez, que é uma benção (ou uma maldição na visão de alguns) e das DSTs.
Jade Guerra
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