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FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira, por unanimidade, que a Vale terá de pagar cerca de R$ 340 milhões à Petros (fundo de pensão da Petrobras), referentes a correções inflacionárias que não foram devidamente repassadas em um negócio de compra de ouro ocorrido no final dos anos 80.
Em 1988, a Vale fez uma oferta pública de 15 toneladas de ouro. A Petros comprou 4,8 toneladas _parte do negócio foi pago em espécie. Tempos depois, a Fundação decidiu pedir a restituição dos valores que havia pago em dinheiro, mas ao receber o que havia investido, entendeu que o pagamento teria sido inferior à correção monetária.
A Vale foi cobrada por não pagar devidamente as correções inflacionárias relativas aos Planos Bresser, Verão e Collor, ocorridos entre o final dos anos 80 e início dos 90.
A decisão, da 3ª Turma do STJ, confirmou entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que responsabilizou a Vale pelo pagamento de cerca R$ 232 milhões. De acordo com os cálculos da própria Vale apresentados ontem, o valor atualizado é de aproximadamente R$ 340 milhões.
A empresa argumentava que não deveria pagar as correções, pois o negócio da venda havia sido intermediado pela Cetip S/A (Balcão Organizado de Ativos e Derivativos). Segundo a Vale, a diferença a ser paga era de responsabilidade deste balcão.
A relatora do caso, Nancy Andrighi, porém, entendeu que a Cetip atuou na operação de compra e venda por "imposição legal". "Ao registrar e custodiar os contratos de compra e venda, ela atua como mera mandatária dos titulares do crédito lastreado em ouro, não se responsabilizando por problemas decorrentes do adimplemento contratual", disse.
A Vale não poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal, por não se tratar de questão constitucional. Resta apenas a possibilidade de entrar com recursos técnicos, os chamados embargos de declaração ou embargos de diverência.
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