Rio - Os Policiais Civis Marcelo de Miranda dos Santos, Luiz Carlos Almeida da Silva e Kléber Barbosa de Amorim foram denunciados pelo Ministério Público por terem exigido para si, em razão de função, vantagem indevida, em prejuízo de dois empresários.
De acordo com o Ministério Público, no dia 4 deste mês, segundo inquérito policial conduzido pela Corregedoria de Polícia Civil, os denunciados, com outro indivíduo ainda não identificado, abordaram o funcionário da empresa MS Comércio e Transporte de GLP Ltda Márcio Mentor Rodrigues Rangel e o levaram para a 21ª DP (Bonsucesso). Lá, entraram em contato telefônico com os proprietários da empresa, Sérgio e Eduardo Molina Santos, exigindo R$ 1.200 e mais R$ 300 mensais, para que não iniciassem investigação criminal sobre uma suposta infração penal cometida pela empresa.
O Promotor de Justiça titular da 23ª Promotoria de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos da Capital, Homero das Neves Freitas Filho, que subscreveu a denúncia, requereu também a prisão preventiva dos denunciados “para que a ordem pública não seja posta em risco” e ainda para que não haja “risco de descrédito das instituições.”
A pena prevista para o crime de concussão é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
De acordo com o Ministério Público, no dia 4 deste mês, segundo inquérito policial conduzido pela Corregedoria de Polícia Civil, os denunciados, com outro indivíduo ainda não identificado, abordaram o funcionário da empresa MS Comércio e Transporte de GLP Ltda Márcio Mentor Rodrigues Rangel e o levaram para a 21ª DP (Bonsucesso). Lá, entraram em contato telefônico com os proprietários da empresa, Sérgio e Eduardo Molina Santos, exigindo R$ 1.200 e mais R$ 300 mensais, para que não iniciassem investigação criminal sobre uma suposta infração penal cometida pela empresa.
O Promotor de Justiça titular da 23ª Promotoria de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos da Capital, Homero das Neves Freitas Filho, que subscreveu a denúncia, requereu também a prisão preventiva dos denunciados “para que a ordem pública não seja posta em risco” e ainda para que não haja “risco de descrédito das instituições.”
A pena prevista para o crime de concussão é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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