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Bom dia leitores,
Gostaríamos de pedir que vocês alem de ler postassem aqui na parte de comentários, sobre que assuntos vocês gostariam de ler, nos ajude a melhorar nosso editorial!!

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Editores Politicagem popular

terça-feira, 17 de março de 2015

Para que serve um Deputado Estadual?

Assembleia dos Deputado Estaduais  -ALERJ
Um Deputado Estadual é eleito pelo voto e tem quatro anos de legislatura (governo).

Mas afinal, o que faz um Deputado Federal?
Um Deputado Federal trabalha na Assembléia Legislativa e cria novas leis, acrescenta emendas(partes) a leis antigas, revoga (retira) leis que não atendem mais aos cidadãos.  Isso quer dizer que ele legisla.
O Deputado Federal também tem poder de investigar o que acontece nas contas do estado. O que isso quer dizer? Quer dizer que além elaborar leis, eles tem que verificar o andamento do gasto público, até mesmo intervindo com investigações complementares por meio de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para verificar com mais profundidade o que está ocorrendo. Eles tem obrigação de manter o poder executivo(governador) no rumo certo, evitando gastos desnecessários e verificando para onde o dinheiro está indo.
Além dessas funções, o Deputado Federal tem o poder de autogestão. O que isso quer dizer? Simples, quer dizer que eles podem mexer no regulamento deles (podem dispor sobre seu regimento interno), no regulamento da polícia e serviços administrativos de sua secretaria e prover  cargos na Casa(distribuir cargos dentro da quota que recebe).
Eles também analisam o que está acontecendo nos municípios e intervem (se metem na situação ajudando ou impedindo que façam alguma coisa) quando necessário.
Cada estado tem no mínimo 24 e no máximo 94 deputados estaduais. Esse número é proporcional à população do estado e ao número de deputados federais que ele tem.
Quais são os direitos de um Deputado Estadual?
Ele tem direito a remuneração, por isso recebe um salário, além do salário, ele conta com outros benefícios como a verba indenizatória. Ela contempla gastos com transporte, moradia, saúde.
O Deputado Estadual não pode sofrer ameaça judicial por causa de suas opiniões, palavras e votos no exercício de seu mandato (enquanto for Deputado Estadual ou tiver um cargo público), ele não pode ser preso, a não ser em flagrante de crime que não tem direito a fiança.
Os Deputados podem afastar-se do cargo sem perder o mandato, nos seguintes casos:
  • quando é investido no cargo de Ministro, Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, Chefe de Missão Diplomática Temporária;
  • quando obtém licença médica ou sem vencimentos.

Quantas vezes já ouvimos falar em Decoro? Pois bem, eles tem que manter o Decoro.
Decoro parlamentar é a conduta que deve ser adotada pelos Deputados. Considera-se contrário ao decoro parlamentar a utilização de expressões que configurem crime contra a honra ou que incentivem a prática de crime e, ainda:
  • abuso de poder;
  • recebimento de vantagens indevidas;
  • prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções;
  • prática de atos de violência física ou moral nas dependências da Casa;
  • revelar o conteúdo de debates considerados secretos pela Assembléia, pela Mesa Diretora ou por Comissão;
  • faltar, sem justificativa, a dez sessões ordinárias consecutivas ou a quarenta e cinco intercaladas, dentro da sessão legislativa (ou seja, no período de um ano).
Em alguns casos, eles podem perder o mandato.
  • infringir qualquer proibição constante da Constituição Estadual;
  • faltar com o decoro parlamentar;
  • perder ou tiver suspensos seus direitos políticos;
  • não comparecer, em cada sessão legislativa, a um terço das sessões ordinárias, exceto quando estiver de licença ou em missão;
  • quando a Justiça Eleitoral determinar;
  • quando for condenado por crime.
Em alguns casos a perda de mandato é declarada pela Mesa Diretora mas, em geral, o Deputado só perde o mandato por voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa, sendo-lhe assegurada ampla defesa.

Em caso de perda de mandato, que assume é o suplente.
Suplente é o candidato que teve uma boa colocação e pode ser chamado para assumir o cargo, no período da legislatura, em substituição do titular, de acordo com a ordem de colocação na votação (eleição). O suplente do Deputado é convocado para assumir o lugar do titular nos seguintes casos:
  • quando a licença do titular for superior a cento e vinte dias;
  • quando ocorrer a vacância do cargo, isto é, nos casos de falecimento, renúncia ou perda de mandato;
  • quando o titular for investido nos cargos de Ministro, Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, Chefe de Missão Diplomática Temporária. Nesses casos, quando o titular assume qualquer desses cargos, o seu suplente o substitui, não havendo perda de mandato do titular.

Tem algumas particularidades na Casa do Deputado:

Líderes de Partidos

Líder é o Deputado que fala pela bancada do partido a que pertence, ou do Bloco Parlamentar, mesmo que ele seja o único representante. O Líder é escolhido entre Deputados do Partido ou do Bloco Parlamentar e permanece na função até que seja feita nova indicação. O Líder de partido não pode integrar a Mesa Diretora.

Bloco Parlamentar

É o conjunto de partidos que se unem sob uma liderança comum, formando um bloco com, no mínimo três Deputados.

Com essas informações podemos ver o grande grau de responsabilidade que tem um Deputado Estadual. Então, para votar, é útil manter os olhos e ouvidos abertos.



Para que serve um vereador?


Eles elaboram as leis municipais, votam as leis municipais e fiscalizam a ação do prefeito.

Eles não tem Poder Executivo, isso quer dizer que ele não tem poder de executar os serviços públicos. Então não podem fazer pracinhas para as crianças, não podem consertar buracos, plantar árvores.
O poder deles é legislativo, então eles podem, e devem, elaborar leis para facilitar a vida dos cidadãos do município. Eles votam essas leis (entre eles). Então, por exemplo,
benefícios fiscais (como reduzir impostos para construções que tragam benefícios ambientais, como o reflorestamento), ocupação do solo urbano (como determinar se uma área é unicamente residencial), proteção do patrimônio municipal (como tombamento construções históricas)...
Eles podem, e devem, fiscalizar o Poder Executivo Municipal  ( o prefeito). Eles devem acompanhar as obras públicas, verificar se o dinheiro está indo para onde deve ir.

A principal obrigação dos vereadores é participar ativamente das sessões da Câmara Municipal.
Eles também tem que acompanhar tudo que é referente aos cidadãos, como criação de comissões, fóruns e comitês e sempre trabalhar junto aos movimentos sociais.

Com tudo isso como incumbência(responsabilidade) o mínimo que se espera e também é obrigação dos vereadores serem cidadãos exemplares.

Além das obrigações, eles também tem vários direitos:

  • Imunidade parlamentar: O vereador não pode sofrer ameaça judicial por causa de suas opiniões, palavras e votos no exercício de seu mandato (enquanto for vereador ou tiver um cargo público), mas se ele cometer um crime, ele poderá ser preso, processado e julgado sem necessidade de consulta à Câmara(que é o nome que se dá para o conjunto dos vereadores de um município).
  • Direito à renúncia: O vereador tem direito de desistir do cargo para o qual foi eleito, para isso é só ele escrever um ofício ao presidente da Câmara e informar ao Plenário(que é o conjunto de vereadores quando estão trabalhando para votar as leis). Assim que ele renunciar, seu suplente (é como um jogador reserva) assumirá o cargo.
  • Direito a outro trabalho: O vereador pode trabalhar em qualquer outra coisa, mas não pode interferir no  horário de trabalho dele como vereador.
  • Direito à remuneração: Os vereadores recebem atualmente um salário de aproximadamente R$15 mil (varia dependendo do município), eles podem receber entre 20 e 70 por cento do que um deputado estadual ganha.
  • Benefícios do mandato: Os vereadores recebem auxílio de gasolina, 14º e 15º salário (o chamado "auxílio-paletó"), podem indicar até 20 assessores que são pagos pelo governo.
  • Direito a licença: O vereador pode tirar licença (remunerada ou não) nos seguintes casos: para tratar de saúde, para cumprir missão de interesse do Município, para tratar de assuntos particulares, para assumir cargo municipal de confiança.

Mas também há limites:

O vereador não pode:

  • Ser proprietário(dono) ou diretor de empresa que tenha contratos com seu município
  • Eleger-se para outro cargo eletivo enquanto for vereador
  • Mover ação judicial contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas e empresas concessionárias de serviço público
  • Exercer advocacia(trabalhar como advogado), caso assuma algum cargo titular ou de suplente na Mesa Diretora da Câmara.
Câmara dos Vereadores (Cinelândia,RJ)

Uma coisa que todos devem ter em mente após ler isso tudo é que o papel do vereador é muito importante, pois é o político que está mais perto de nós, os cidadãos. Eles são quem interferem diretamente nas questões do município.